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11/07/2016

As Constelações Familiares aplicadas à Justiça






Imaginem, a título de exemplo, a seguinte situação:

“Um casal com um filho de 6 anos. O relacionamento de casal está em crise e as brigas em casa são frequentes. Por vezes o filho irrompe na briga chorando pois teme por seus pais. Uma cisão ocorre. Mágoa e raiva manifestam-se na voz ora do pai, ora da mãe. Para a criança, antes de homem e mulher, ambos são seu pai e sua mãe. A separação passa por troca de ofensas e na dor desta, a exigência de seus bens materiais. Além dos bens materiais, a guarda do filho. Ora o filho ouve da mãe, que seu pai é um covarde e vagabundo. Ora ouve do pai que a mãe é imprestável e vagabunda. A criança, dividida e culpada, encontra-se em frente a uma decisão que, por lealdade aos pais, lhe é impossível tomar.”

Quando Bert Hellinger, criador da técnica conhecida como Constelações Familiares, começou a trabalhar com casais e famílias, percebeu que atuava nas mesmas, em diferentes países e culturas, leis arcaicas. A estas leis ele deu o nome de Ordens do Amor. Em consonância e sintonia com estas ordens a família equilibra-se ou emaranha-se. Torna suas relações e vínculos mais leves ou pesados.
Uma criança integra um sistema maior, pois geralmente foi gerada a partir da semente do pai e da mãe e, mesmo desconhecendo seus pais, a criança é fruto da concepção. O pai da criança, assim como este, veio de um pai e uma mãe. A mãe desta criança, assim como esta, veio de uma mãe e um pai. E assim temos uma cadeia ancestral de Bisavôs, Avôs, Pais, Filhos, Netos, Bisnetos. Um sistema interconectado pelo sangue e cultura.

Dentro de uma criança estão integrados pai e mãe. Masculino e feminino. Em uma ação de guarda, de litígio, a briga entre pai e mãe atingem esta integração interna que a criança possui. A criança se vê tendo de escolher um em detrimento de outro ou, muitas vezes, atingir e denegrir um em detrimento do outro – internamente ela também é atingida, pois sua lealdade ao pai, lealdade a mãe entram em conflito e começam a fragmentar-se. O casal se fere mutuamente e, sem perceber, ferem de maneira muito profunda ao fruto de seu amor, a filiação concebida.

Mas, em momentos de conflito e briga, a raiva, o ódio, a mágoa, a vingança cegam os pais da criança a ponto de não perceberem o que acontece, num plano mais profundo. Querem equilibrar de seu ponto de vista o que foi lesado ou tirado. Emocionalmente fragilizados e buscando uma compensação exigem bens materiais, insistem no conflito, levam adiante uma briga pela guarda das crianças, denigrem mutuamente a imagem de pai e mãe, mantêm as feridas emocionais abertas e atualizam o conflito.

“Numa ação de divórcio, a solução jurídica relativa aos filhos menores pode ser simplesmente definir qual dos pais ficará com a guarda, como será o regime de visitas e qual será o valor da pensão. É o que usualmente se faz. Mas de nada adiantará uma decisão judicial imposta se os pais continuarem se atacando. Independentemente do valor da pensão ou de quem será o guardião, os filhos crescerão como se eles mesmos fossem os alvos dos ataques de ambos os pais. Uma ofensa do pai contra a mãe, ou da mãe contra o pai, são sentidas pelos filhos como se estes fossem as vítimas dos ataques, mesmo que não se dêem conta disso. Sim, porque sistemicamente os filhos são profundamente vinculados a ambos os pais biológicos. São constituídos por eles, por meio deles receberam a vida” Juiz Sami Storch.

A partir desta visão sistêmica da família e fazendo uso da teoria e técnicas da Constelação Familiar desenvolvidas por Bert Hellinger, alguns profissionais do direito começaram a aplicá-las na resolução de conflitos. Como citado, o Juiz Sami Storch, começou a utilizar esta técnica e olhar sistêmico em encontros de conciliação, alcançando impressionantes resultados com casais que estavam em conflito e buscavam a separação litigiosa, divórcio e/ou guarda dos filhos. Muitos dos presentes nestas reuniões de conciliação facilitadas pelo Juiz Sami Storch procuraram a resolução do conflito de forma pacífica a partir de acordos e sem dar sequência ao litígio. Para o Juiz: “Constelação Familiar é um instrumento que pode melhorar ainda mais os resultados das sessões de conciliação, abrindo espaço para uma Justiça mais humana e eficiente na pacificação dos conflitos.”

O Juiz apresentou este trabalho em maio de 2015 em um treinamento internacional de Constelação Familiar na Alemanha, para Bert Hellinger e sua esposa Sophie Hellinger. O público europeu ficou impressionado com a aplicação da técnica e teoria no campo da Justiça e Direito e com os resultados obtidos. 

Muitos outros profissionais promotores, advogados e juízes têm desenvolvido trabalhos semelhantes em todo Brasil e obtido resultados promissores. Artigos e projetos têm sido escritos e aplicados na prática, demonstrando a efetividade do método na resolução de conflitos. Além dos profissionais de medicina, psicologia, assistentes sociais, nutrição, educadores, consultores, entre outros, que aplicam esta abordagem em suas áreas de atuação, agora muitos profissionais do direito têm buscado a técnica e teoria das constelações familiares para atuar tanto no campo da mediação como da conciliação.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (2016), “A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema”. Já a conciliação se caracteriza como “Um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.”

Desta forma o profissional que facilita o processo busca no sistema familiar e na queixa: No conflito apresentado, quais condições e forças estão atuando? Quais as ordens desrespeitadas e/ou negligenciadas neste sistema? O sistema mostra-se excludente ou inclusivo e, de que maneira? De que forma cada membro está colocado no sistema e qual sua vinculação e lealdade? Como se manifestam o desequilíbrio ou emaranhamentos neste sistema? Quais os movimentos e recursos disponíveis para a resolução do conflito? Quais as condições para a solução?

Bert Hellinger costuma apontar: “Da constelação familiar resulta uma imagem. Esta imagem penetra profundamente na alma. De repente a alma vê: este é o caminho”. E desta maneira o facilitador possibilita por meio deste procedimento e abordagem um olhar sobre o sistema ampliado do cliente e a dinâmica. O lugar que cada membro ocupa e como se movimentam no sistema. Tal possibilidade, por vezes, amplia a visão do cliente e altera sua postura.  Elicia um aprofundamento e reflexão, tanto nas crenças como nos padrões comportamentais. E, por estarmos todos conectados sistemicamente, a ampliação de visão e postura de um membro, movimenta todo o sistema ao qual pertence.

E, para finalizar foi selecionada uma reflexão de Bert Hellinger acerca de uma das Ordens do Amor, o equilíbrio entre dar e tomar, no relacionamento de casal: "Um dos motivos principais de uma briga (entre casais) é a falta de igualdade ou de equilíbrio entre o dar e o receber. Nos relacionamentos em que existe um grande amor, um dá ao outro algo de si. Com isso, o outro se sente pressionado. Cada dívida coloca-me sob pressão. Então eu me sinto penhorado. Alivio essa pressão dando também algo ao outro. Mas, porque o amo, dou-lhe um pouco mais. Agora o outro também fica sob pressão e retribui, mas, porque ama, dá um pouco mais. Assim se incrementa o intercâmbio, que fica sempre mais rico. Essa é a felicidade rica e plena. Esse é o intercâmbio do que é bom. E por meio dele o vínculo torna-se cada vez mais firme. Essa é a desvantagem. Com isso, perde-se um pouco de liberdade. Mas essa é uma renúncia fácil de suportar, em vista do que se recebe por ela". 


Alguns Vídeos que abordam a temática:

Constelação Familiar e Alienação Parental - Advogado Frederico Ciongoli



Reportagem:Constelação Familiar e Direito Sistêmico - Juiz Sami Storch





Referências Bibliográficas:
Conselho Nacional de Justiça (Consultado em Julho 2016): http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao
Hellinger, B. – Para que o amor dê certo. Editora Cultrix. São Paulo, 2006
Hellinger, B. – Ordens do Amor. Editora Cultrix. São Paulo, 2007
Storch, S. – Direito Sistêmico – (Consultado em Julho 2016): https://direitosistemico.wordpress.com/


Texto introdutório desenvolvido por René Schubert para o Curso de Constelação Familiar. Publicado na integra no Jornal Alternativo, Edição 123, SP, Agosto-Setembro 2016, paginas 13 e 14, sob o título: As Constelações Familiares aplicadas à Justiça





2 comentários:

  1. Rene, excelente texto! Se me permite gostaria de acrescentá-lo aos textos que estou publicando no site

    http://satincalareso.wix.com/alicesatin

    Grande abraço,

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  2. Agradeço ao gentil retorno - sim, o artigo está disponível, pode ser compartilhado e publicado em seu site! Att. René

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